Avaliação à distância nos estabelecimentos de ensino

A 30 de abril demos conta de um conjunto de orientações na utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância, emanadas da que a Comissão Nacional de Proteção de Dados, tendo como principais destinatários os responsáveis pelo tratamento dos dados e aos subcontratantes, assim como os órgãos públicos que tomam as decisões que implicam a utilização de tecnologias de suporte ao ensino a distância, assim como os professores, estudantes, pais ou encarregados de educação.

Hoje chamamos a atenção para a publicação de 22 de maio, relativa às orientações sobre avaliação à distância nos estabelecimentos de ensino superior.

Não obstante o período de avaliação estar a iniciar-se, ou até já em curso, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), no exercício das suas atribuições e competências, pretende com a presente orientação, recordar e sensibilizar as instituições de ensino superior para a obrigação de verificarem e demonstrarem que os tratamentos de dados pessoais que realizam, no âmbito da avaliação, respeitam os princípios e as regras legais de proteção dos dados.

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