Foi no passado dia 9 de abril de 2020, já em pleno período de suspensão das atividades letivas presenciais e no contexto da pandemia da Covid19, em que o recurso a plataformas eletrónicas de suporte ao ensino não presencial se revela uma necessidade, que a Comissão Nacional de Proteção de Dados tornou público um conjunto de orientações na utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância, tendo como principais destinatários os responsáveis pelo tratamento dos dados e aos subcontratantes, assim como os órgãos públicos que tomam as decisões que implicam a utilização de tecnologias de suporte ao ensino a distância, assim como os professores, estudantes, pais ou encarregados de educação.
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